É incabível a cobrança de ICMS de mercadorias de um Estado para o outro se o bem pertence a mesma pessoa, decide TJ/RO
TJ-RO; Tribunal de Justiça de Rondônia — Foto: Diêgo Holanda/G1 Não basta, portanto, que uma mercadoria circule para que seja devida a cobrança do imposto. A “circulação” que consubstancia o…