Empresas que pagaram a mais com o enquadramento obrigatório na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB tem direito a restituição
Por Alexandre Röehrs Portinho Empresas que recolheram a contribuição previdenciária sobre a receita bruta no período obrigatório entre 12/2013 até 12/2015 e constataram de fato não uma “desoneração” mais sim…