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A IMPORTÂNCIA DE DISPOR DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA O DEVIDO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS

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Por Alexandre Röehrs Portinho – OAB/RS 60.323 e CRC/RS 60.574

Não raras são as vezes em que o contribuinte assume para si a responsabilidade de responder sozinho aos termos de intimações fiscais, deixando somente ao final, com o encerramento do procedimento administrativo, em ocorrendo a lavratura de um auto de infração, então se socorrer do auxílio de um profissional habilitado, a fim de tentar desconstituir os lançamentos verificados.

Inobstante, somente com o devido acompanhamento dos procedimentos fiscais, respostas às intimações e orientações de profissionais para as retificações contábeis necessárias é possível estabelecer a realidade dos fatos para se obter resultados favoráveis em processos de fiscalização.

É desta forma que os profissionais da Homrich Portinho & Associados – Advocacia Pública e Empresarial S.S., atuando em conjunto com a contabilidade da empresa, mais uma vez lograram êxito. Neste procedimento específico e recente, obtiveram o restabelecimento da opção ao SIMPLES NACIONAL a um cliente, afastando a exclusão retroativa promovida pela fiscalização e logrando uma considerável economia fiscal, ante ao afastamento das cobranças reputadas por indevidas, mas inerentes ao ato de exclusão do regime de tributação privilegiado.

Veja parte da decisão administrativa, in litteris:

“(…) SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A legislação do Simples Nacional estabeleceu que a espécie de simulação ensejadora da exclusão da empresa do regime é aquela consistente na interposição de pessoas (LC nº 123/2006, art. 29, IV), devendo a fiscalização comprovar o ilícito com provas robustas de sua ocorrência, suficientes, hábeis e idôneas, ainda que por meio de indícios e presunções solidamente estabelecidos, sendo de anular-se o Termo de Exclusão se tal comprovação não restar demonstrada.
Manifestação de Inconformidade Procedente (…)” (Decisão n.º 101-004.164 – DRJ01, Processo n.º 11000.726443/2022-64, de 20/10/2023)

Na hipótese específica, a referida decisão administrativa favorável obtida pautou-se em decisões do CARF e CSRF para estabelecer que a simulação constitui intuito doloso e como tal tem que estar solidamente comprovada, não bastando simples ilações e suposições escoradas apenas em fatos contratuais lícitos e, não restando demonstrada a simulação, não há como prosperar a exclusão da empresa do Simples Nacional.

De fato, com o acompanhamento do procedimento fiscal o profissional da área tributária pode antever e adequar situações, até mesmo propor retificações, de forma que não pairem dúvidas acerca do direito do contribuinte, situação que não é possível quando já lançado o crédito tributário, estabelecidas as premissas e encerrada a fiscalização.

Ainda que haja uma decisão desfavorável na esfera administrativa, por um entendimento julgado por equivocado mas pacífico da Receita Federal do Brasil – RFB, o devido acompanhamento do procedimento fiscal antecipa o entendimento da fiscalização para uma futura ação judicial, tal como o mandado de segurança contra o ato coator da fiscalização, trazendo maior segurança ao Julgador no entendimento da controvérsia pelas provas e argumentos já apreciados na esfera administrativa que ficam estampados no procedimento.

Por estas razões, o devido acompanhamento de procedimentos fiscais desde o início por profissionais habilitados é sobremaneira importante para se alcançar os melhores resultados.