A 2.ª Vara da Justiça Federal de Novo Hamburgo deferiu liminarmente à empresa da Construção Civil o direito a suspensão da exigibilidade da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART devida em razão de suas atividades, bem como para vedar expressamente ao CREA/RS que a penalize, sob quaisquer modalidades (v.g. óbices à emissão e registro das ART’s em seu nome e de seus profissionais vinculados), em razão da taxa em comento.
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