RS amplia sistema de monitoramento eletrônico no trânsito de mercadorias

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O Rio Grande do Sul está ampliando seu corredor eletrônico de fiscalização. A segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias vai monitorar 1,7 mil caminhões via chip de radiofrequência, permitindo, assim, que eles passem pelos pórticos virtuais dos seis Postos Fiscais gaúchos sem a necessidade de parar. O lançamento do projeto piloto Brasil-ID ocorreu na manhã desta sexta-feira (21), na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs).

Na ocasião, também foi assinado termo de cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, o projeto atende demandas dos três segmentos envolvidos. “Com ele teremos a regularidade da atividade pela ANTT, a agilidade e diminuição de custos para as empresas transportadoras de carga e, para o Estado, maior controle do tributo”, avaliou.

Operação
O sistema permite o rastreamento automático de cargas e documentos fiscais eletrônicos de veículos por meio de um aparelho de radiofrequência, ou seja, os caminhões vão circular com chips de Identificação por Radiofrequência (os mesmos utilizados pelas empresas de pedágio, chamado “Sem Parar”), que serão lidos por antenas fixadas nos postos fiscais. Desse modo, o motorista não precisa mais estacionar o caminhão e ir até o guichê para a realização do registro de passagem nas notas fiscais, uma vez os chips levam informações do chamado Manifesto Eletrônico de Documentos (MDF-e) com todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) referentes aos produtos que estão naquele veículo.

Pouco tempo após a emissão dos MDF-e pela empresa transportadora, a Receita Estadual realiza uma análise de risco da operação. “Verificamos todos os destinatários e nos certificamos previamente sobre a idoneidade dos produtos. Quem apresentar documentação correta é enquadrado em baixo risco de sonegação e tem passagem facilitada”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Além disso, explica o subsecretário, o Brasil-ID trará vantagens como redução dos custos dos produtos e do transporte, diminuição de furto e roubo de cargas, garantia de procedência e autenticidade dos produtos e combate à falsificação e ao contrabando.

O presidente do Setcergs, Sergio Neto, afirmou o projeto dará mais competitividades às empresas que aderirem ao Brasil-ID. “Ganharemos tempo nos postos fiscais, diminuiremos custos e ainda aumentaremos a segurança das cargas devido ao monitoramento”. A primeira fase da Operação Brasil-ID iniciou em maio deste ano no posto Fiscal de Torres e contou com participação da Transportadora TNT. Agora, terá o envolvimento de mais oito empresas do setor. São cerca de 1,7 mil caminhões que terão passagem monitorada virtualmente nos postos fiscais do Estado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 085, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXXII com a seguinte redação:

“CAPÍTULO LXXII
DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS

1.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – A fiscalização eletrônica no trânsito de mercadorias consiste na identificação e no rastreamento de veículos, cargas e documentos a partir de antenas leitoras de etiquetas de radiofrequência e/ou equipamentos de monitoramento optoeletrônicos, a fim de simplificar e acelerar a fiscalização de mercadorias em seu trânsito.

1.2 – As informações recepcionadas pelo Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, denominado Brasil-ID, serão disponibilizadas para as administrações tributárias dos Estados e para o ambiente nacional do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) pelo sistema Operador Nacional dos Estados (ONE).

1.3 – As empresas abaixo relacionadas ficam autorizadas a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica e poderão ter trânsito livre e controlado nos postos de fiscalização de mercadorias, desde que seus veículos estejam identificados com os adesivos padronizados da operação e permitam ao Operador Piloto Brasil-ID a transmitir ao sistema ONE as informações relativas à passagem dos veículos, cargas e documentos pela fiscalização eletrônica:

EMPRESAS CNPJ (8 primeiros dígitos)

Braspress Transportes Urgentes Ltda.

48.740.351

Empresa de Transportes Atlas Ltda.

60.664.828

LF Transportes Ltda.

03.471.254

Modular Transportes Ltda.

88.009.030

Modulog Logística Ltda.

05.727.506

TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A.

95.591.723

Transportadora Rápido Canarinho Ltda.

53.753.927

Transportadora Transmiro Ltda.

87.283.164

Troca Transportes Ltda.

00.193.687

1.4 – Fica autorizada a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica como Operador Piloto Brasil-ID a empresa CGMP – Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., CNPJ 04.088.208/0001-65.

1.5 – Durante a operação piloto deverá ser afixado no veículo transportador os adesivos padronizados disponíveis no site www.brasil-id.org.br/transitolivrers.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de novembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.