O superfaturamento é realidade que deve ser constatada em relação à totalidade da obra sobre qual recai a suspeita, pois o sobrepreço de um item pode ser compensado com algum acréscimo de materiais e serviços que tenha se mostrado necessário e sido objeto de regular alteração contratual.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu a ordem em Habeas Corpus ajuizado pela defesa do ex-governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, que é alvo de ação penal por suspeita de fraudes em obras públicas durante o mandato.
A ordem é para determinar a produção de prova pericial técnica na totalidade da obra feita em uma avenida de Campo Grande (MS). Inicialmente, o juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande havia admitido perícia apenas nos trechos nos quais há suspeita de superfaturamento.
Ao TRF-3, a defesa do ex-governador, que é feita pelos advogados Rafael Carneiro, Ana Leticia Bezerra, Luiza Miranda e Pedro Porto, do Carneiros e Dipp Advogados, chamou a atenção para a necessidade de levar em conta todo o trecho onde ocorreram obras.
Isso porque superfaturamentos por inexecução de serviços só podem ser atestados a partir de opinião técnica de profissionais da área que demonstrem que o orçamento liberado para a obra não foi totalmente empregado na sua melhor execução.
Relator, o desembargador Paulo Fontes concordou e destacou que não se pode excluir a possibilidade de que eventuais supressões e superfaturamento que tenham sido constatados em pontos específicos tenham sido compensados com acréscimos de serviços, materiais e outros itens, em outros pontos da obra.
“Sendo assim, melhor atende ao interesse da descoberta da verdade real que a perícia dos autos abranja a totalidade da obra, devendo o Sr. Perito levar em conta todas as alterações contratuais documentadas que possam ter tido impacto financeiro na execução da obra, verificando a sua real implementação e aferindo eventual sobrepreço não só em relação a determinados itens ou trechos, mas também levando em conta a integralidade da obra”, concluiu.
É a segunda vez que o TRF-3 concede a ordem para determinar que a perícia em uma obra executada na gestão de André Puccinelli abranja a totalidade do procedimento. Como mostrou a ConJur, a mesma medida foi deferida em relação às suspeitas de superfaturamento na rodovia MS-340.
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HC 5021508-57.2021.4.03.000
Fonte: Conjur