STJ: Julgamento de Recurso Repetitivo – Impossibilidade de cobrança de créditos tributários objeto de confissão extrajudicial depois da sua extinção por decadência (art. 156, V, do CTN)
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, julgou o REsp nº 1.355.947, que trata da discussão a respeito da possibilidade de a confissão de dívida tributária formalizada na adesão a parcelamentos poder constituir créditos tributários, mesmo depois de decorrido o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
O Ministro Mauro Campbell, relator do caso, esclareceu que, por ser a decadência forma de extinção do crédito tributário, conforme determina o art. 156, V, do CTN, o direito do Fisco “não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou autolançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.)”.
Dessa forma, a Primeira Seção negou provimento ao Recurso Especial Fazendário, resguardando o direito de os contribuintes não se sujeitarem à retomada de cobrança, pelo Fisco, de crédito tributário extinto, mesmo que haja confissão (extemporânea) da existência da dívida tributária.