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Medida provisória prorroga prazo de adequação à Nova Lei de Licitações

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Legislação anterior poderá ser aplicada em editais até 29 de dezembro de 2023

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Opção pelas regras anteriores deverá ser expressa no edital

A Medida Provisória 1167/23 prorroga a validade da antiga Lei de Licitações, da Lei do Regime Diferenciado de Compras (RDC) e da Lei do Pregão até o dia 30 de dezembro de 2023. A MP foi publicada na sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União.

Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

A MP altera a Nova Lei de Licitações, de 2021, que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no último dia 1º. A nova lei havia dado prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.

A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos, que estiveram reunidos em Brasília na semana passada, na 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que organiza a marcha, 60% dos municípios não conseguirão cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Tramitação
A medida provisória será analisada na Câmara dos Deputados e no Senado.

Veja a MP completa: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2023/medidaprovisoria-1167-31-marco-2023-793984-publicacaooriginal-167472-pe.html

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias