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Prefeita é condenada por pintar bens públicos com cores de partido

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A observância ao princípio da moralidade e impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes políticos em relação à divulgação de atos, programas, serviços e obras públicas, na medida em que devem ser imputados ao ente público enquanto instituição, ou seja, à administração pública.

Prefeitura de Ouroeste
Município de Ouroeste, no interior paulista

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeita de Ouroeste Livia Luana Costa Oliveira (PSB) por atos de improbidade administrativa por ter usado verbas públicas para promoção pessoal. A pena foi de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor de 20 vezes o valor de sua remuneração.

Segundo o Ministério Público, a prefeita usou as cores do partido ao qual é filiada (vermelha e amarela) na pintura de prédios e bens públicos, postes e lixeiras, veículos, uniformes de equipes de futebol e de funcionários do município, além de criar e disseminar uma logomarca nas mesmas cores com a frase “Governo 2017/2020”.

A prefeita alegou que o objetivo das pinturas era revitalizar os prédios públicos do município. Entretanto, o argumento foi afastado pelo relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti. Segundo ele, apesar da relevância do serviço de pintura e das obras de revitalização de bens públicos, a “escolha inusitada” das cores vermelha e amarela, idênticas às cores do PSB, afrontou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de violar o artigo 37, §1º da Constituição Federal.

“Os robustos elementos de prova carreados aos autos indicam que a prefeita de Ouroeste, em comportamento flagrantemente doloso, acarretou danos ao erário e violou o princípio da impessoalidade ao proceder à revitalização de bens públicos com as cores de seu partido, não tendo buscado com essa conduta a realização do interesse público, mas sim a satisfação do desejo de publicidade pessoal, custeada com dinheiro público”, disse.

Gatti destacou que a combinação de cores eleita pela atual gestão para revitalizar equipamentos públicos não encontra respaldo nos símbolos oficiais do município, “haja vista que a bandeira ostenta as cores verde, branca e amarela, ao passo que o brasão é predominantemente verde, e contém também o azul e amarelo, observando-se que o vermelho é reservado unicamente para o nome do ente político”.

Segundo ele, o objetivo da prefeita foi apenas “vincular no imaginário popular que a realização das benesses foi obra do seu partido político”. Além da suspensão dos direitos políticos e da multa civil, a prefeita deverá repintar os bens públicos e retirar a logomarca de todos os equipamentos, com recursos próprios, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Processo 1000795-11.2018.8.26.0696

Fonte: ConJur