Portaria estipula prazos a serem cumpridos pelos contribuintes
Foi publicada, em 11 de abril, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016 que trata dos procedimentos referentes a consolidação dos débitos das modalidades previdenciárias quanto ao parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014. Eles são relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades a fundo.
Os contribuintes devem atentar-se aos seguintes prazos:

Para prestar as informações descritas no quadro acima, os contribuintes deverão acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e clicar no sistema Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Vale ressaltar
Todas as datas não sofreram prorrogação. Além disso, a consolidação do parcelamento ou a homologação do pagamento à vista somente será efetivada se o contribuinte tiver efetuado o pagamento entre os dias 7 e 24 de junho de 2016:
a) de todas as prestações devidas até o mês de maio de 2016, quando se tratar de modalidade de parcelamento; ou
b) do saldo devedor de que trata o § 3º do art. 20 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, quando se tratar de modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.
