Justiça concede liberação aduaneira sem o pagamento de ICMS

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O planejamento tributário na importação é, sem
dúvida, um excelente negócio aos importadores em geral. Saber previamente quais
tributos deverão ser pagos e estrategicamente como obter a restituição dos
indevidos da melhor forma a fim de evitar prejuízos desnecessários é
importantíssimo na atualidade, principalmente quando o Poder Judiciário afasta
a incidência de exações que são cobradas de pronto pela fiscalização a fim de
possibilitar o desembaraço aduaneiro de mercadorias no porto.

A decisão certa no momento oportuno pode significar
importante economia ao importador.

Exemplo prático foi obtido a um de nossos
clientes. Seguindo a linha da jurisprudência dominante nos Tribunais, a Justiça
Estadual em Novo Hamburgo/RS concedeu a liberação aduaneira de veículo
importado sem a necessidade de pagamento do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias – ICMS.

O veículo já estava de posse do importador
pessoa física desde a distribuição da inicial, pois houve no processo o
deferimento de liminar concedendo a liberação aduaneira do Porto Seco em Novo
Hamburgo/RS ante a comprovação do depósito judicial integral da exação
questionada.

Com a decisão definitiva, poderão ser liberados
os valores depositados judicialmente diretamente ao importador, o qual também já
obteve êxito com relação às diferenças de PIS e de COFINS cobrados na
importação na esteira do atual entendimento do e. STF, além do afastamento por
completo da incidência do Imposto de Produtos Industrializados – IPI.

Na defesa do cliente o escritório Homrich
Portinho & Associados asseverou, entre outros argumentos de igual
relevância, que não deveria incidir a exação pelo simples fato de que não
haveria circulação de mercadoria, pois o veículo importado é utilizado para uso
próprio do importador pessoa física e não para revenda.

Embora a decisão ainda não seja definitiva, pois
ainda cabem recursos ao TJRS da Fazenda Estadual, temos que já se trata de um
importante precedente no reconhecimento do direito do importador.

Veja o teor da decisão clicando aqui.

Saiba mais: Importadoras: Decisão do STF e os créditos sobre as importações.