O Ibama publicou no Diário Oficial da
União a Instrução Normativa (IN) n. 1º, de 25 de janeiro de 2013, que
regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), o
qual já nasce integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP), o Cadastro Técnico
Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA) e o
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais (RAPP).
União a Instrução Normativa (IN) n. 1º, de 25 de janeiro de 2013, que
regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), o
qual já nasce integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP), o Cadastro Técnico
Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA) e o
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais (RAPP).
A IN define também os procedimentos
administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre
resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos. Nesse
sentido, é importante destacar que para implementação do Cnorp não foi criado um
novo sistema, apenas reformulados os formulários de “Resíduos Sólidos” já
existentes no RAPP. Logo, o usuário deverá continuar acessando a mesma página
para entrega anual do RAPP onde vinha prestando informações anualmente. A única
diferença é que, ao selecionar o Ano de 2012/2013 ou 2013/2014, aparecerá o novo
formulário que deverá ser preenchido por todas as empresas obrigadas a fornecer
dados sobre resíduos sólidos, perigosos ou não. A partir da Lista Brasileira de
Resíduos, o usuário que selecionar um resíduo classificado como perigoso deverá
preencher algumas informações específicas adicionais no mesmo sistema, de
maneira integrada. Aqueles que necessitarem informar dados de anos anteriores,
continuarão preenchendo o formulário antigo que automaticamente será carregado
ao escolher períodos até 2011/2012. Por conta dessas alterações, o preenchimento
das informações do RAPP ainda não está disponível, o que deverá acontecer nos
próximos dias.
administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre
resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos. Nesse
sentido, é importante destacar que para implementação do Cnorp não foi criado um
novo sistema, apenas reformulados os formulários de “Resíduos Sólidos” já
existentes no RAPP. Logo, o usuário deverá continuar acessando a mesma página
para entrega anual do RAPP onde vinha prestando informações anualmente. A única
diferença é que, ao selecionar o Ano de 2012/2013 ou 2013/2014, aparecerá o novo
formulário que deverá ser preenchido por todas as empresas obrigadas a fornecer
dados sobre resíduos sólidos, perigosos ou não. A partir da Lista Brasileira de
Resíduos, o usuário que selecionar um resíduo classificado como perigoso deverá
preencher algumas informações específicas adicionais no mesmo sistema, de
maneira integrada. Aqueles que necessitarem informar dados de anos anteriores,
continuarão preenchendo o formulário antigo que automaticamente será carregado
ao escolher períodos até 2011/2012. Por conta dessas alterações, o preenchimento
das informações do RAPP ainda não está disponível, o que deverá acontecer nos
próximos dias.
Esse novo cadastro é um instrumento previsto na Política Nacional de
Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010) e faz parte
do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão das Resíduos Sólidos (Sinir),
coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. Com esta regulamentação, o Ibama dá
continuidade à implementação dos instrumentos da PNRS, o que permitirá, ao longo
dos próximos anos, disponibilizar informações sobre a geração e operação desses
resíduos e melhorar a gestão dos resíduos sólidos em nosso país, em especial,
aqueles classificados como perigosos. Resíduos perigosos são aqueles que, “em
razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade,
toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e
mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade
ambiental” (Lei 12.305/2010, art. 13, II, a).
Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010) e faz parte
do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão das Resíduos Sólidos (Sinir),
coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. Com esta regulamentação, o Ibama dá
continuidade à implementação dos instrumentos da PNRS, o que permitirá, ao longo
dos próximos anos, disponibilizar informações sobre a geração e operação desses
resíduos e melhorar a gestão dos resíduos sólidos em nosso país, em especial,
aqueles classificados como perigosos. Resíduos perigosos são aqueles que, “em
razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade,
toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e
mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade
ambiental” (Lei 12.305/2010, art. 13, II, a).
O Cadastro Nacional de
Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), juntamente com a Lista Brasileira de
Resíduos Sólidos (Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012)
vai permitir ao Ibama um maior controle e fiscalização nessa área.
Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), juntamente com a Lista Brasileira de
Resíduos Sólidos (Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012)
vai permitir ao Ibama um maior controle e fiscalização nessa área.
Clique aqui e veja a íntegra da IN IBAMA n.º 1, de 2013 e seus anexos.