Ato Declaratório Executivo Conjunto PGFN / RFB nº 2, de 22 de outubro de 2015(Publicado(a) no DOU de 26/10/2015, seção 1, pág. 56)
Declara nulas as Certidões Conjuntas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União especificadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36 de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, DECLARAM:
Art. 1º São nulas de pleno direito, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, desde a emissão, as Certidões Conjuntas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionadas nos Anexos I e II a este ato, emitidas em desacordo com as disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR Procurador-Geral da Fazenda Nacional
ANEXO I
RELAÇÃO DE CERTIDÕES EMITIDAS PARA PESSOA FÍSICA
ANEXO II
RELAÇÃO DE CERTIDÕES EMITIDAS PARA PESSOA JURÍDICA