Não é ilegal ato da administração que comunica desconto de valores pagos a maior

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve decisão do próprio colegiado que entendeu não
haver nenhuma ilegalidade no ato da administração pública que, antes de
efetivar o pagamento, comunica aos servidores a existência de erro na
confecção da folha e que os valores pagos a maior serão descontados nos
meses seguintes, observados os limites constantes na legislação.

O
relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, não vislumbrou
identidade fática entre o caso e a controvérsia decidida em repercussão
geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário
594.296, sobre a possibilidade de a administração pública anular ato
administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais
sem a instauração de procedimento administrativo.

“O caso
concreto mostra-se distinto, à medida que o ato administrativo impugnado
foi anterior à ocorrência de quaisquer efeitos concretos, inexistindo o
elemento surpresa. Com efeito, antes do primeiro pagamento com equívoco
na base de cálculo da gratificação de substituição, a administração se
antecipou e comunicou a existência de erro na geração da folha de
pagamento, bem como que as quantias eventualmente pagas a maior deveriam
ser restituídas a partir do mês seguinte”, assinalou o relator.