POLÍTICA PLANO DE PROTEÇÃO AO EMPREGO
CRITÉRIOS PARA COMPANHIAS poderem usar recurso que permite redução de jornada e pagamento de parte do salário pelo governo começam a valer depois de divulgados pelo Ministério do Trabalho
Para aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), as empresas deverão provar que estão passando por dificuldades econômico-financeiras e que esgotaram as possibilidades de utilização do uso de banco de horas e período de férias, inclusive coletivas. As regras do programa foram divulgadas ontem. Conforme o Ministério do Trabalho, as companhias podem solicitar adesão até o fim deste ano. O prazo máximo de permanência é de 12 meses.
Por meio do PPE, as empresas podem reduzir até 30% da jornada de trabalho e do salário de seus funcionários (veja quadro abaixo). O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) participa complementando a renda desses empregados com até 50% da perda salarial.
O critério que norteia a dificuldade econômico-financeira da empresa será o Indicador Líquido de Emprego, que deve ser inferior a 1%. O índice mostra que uma companhia apresenta tendência a ampliar demissões.
CENTRAL VÊ COMO FORMA DE AMENIZAR DEMISSÕES
Estimativas do ministério mostram que o governo pretende gastar com o PPE, durante seis meses, R$ 112,5 milhões com salário médio de R$ 2,5 mil por trabalhador. Ainda segundo os dados, as despesas com seguro-desemprego para o mesmo número de trabalhadores superariam em R$ 190,8 milhões as do PPE.
A partir da publicação das regras, as empresas já poderão requerer a adesão ao PPE. O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, disse que o programa é estruturante e necessário para o momento que o país atravessa. O presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, José Calixto Ramos, disse que o programa foi visto como uma forma de amenizar o processo de demissão.
BRASÍLIA
ENTENDA AS REGRAS |
A participação de empresas no programa prevê diversos passos e a comprovação de que há dificuldades financeiras. Confira detalhes do processo até que a adesão seja aceita pelo governo |
1 O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo FAT e deve ser inferior a R$ 900 por trabalhador. |
2 As empresas deverão provar que estão passando por dificuldades econômico-financeiras e que esgotaram as possibilidades de utilização do uso de banco de horas e período de férias, inclusive coletivas. A adesão pode ser solicitada até o fim deste ano. O prazo máximo de permanência é de 12 meses. |
3 Para aderir ao PPE, é preciso promover acordo coletivo específico com os trabalhadores. A empresa precisa comprovar, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados mensalmente, ter Indicador Líquido de Emprego (ILE) que não ultrapasse 1%. |
4 A conta é feita da seguinte forma: o número de contratações nos últimos 12 meses menos o total de desligamentos no mesmo período. O resultado deve ser dividido pela quantidade de funcionários que a empresa mantinha em sua folha há um ano e um mês e o resultado deve ser multiplicado por cem. |
5 A empresa também precisa demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). |
6 As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa. Após o término, a estabilidade fica mantida durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. |
7 A empresa continua recolhendo contribuições previdenciárias – ao Instituto Nacional de Seguro Social – e trabalhistas (FGTS e outros encargos sobre pagamento de férias e 13º salário, por exemplo). O trabalhador também continua a ter descontado o Imposto de Renda na fonte, se o salário for superior ao teto de isenção. |