Pelo nono ano consecutivo, a OAB-RS garantiu férias para os advogados gaúchos. Em razão da construção do diálogo institucional e da relação harmônica junto às demais instituições integrantes do sistema de Justiça, iniciada em 2007, a Ordem gaúcha vem assegurando um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar-se de forma antecipada.
Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Para 2016, já estão confirmadas as férias no TJRS, TRT-4, TRF-4, TCE, TER-RS e TJM.
Durante o período, fica vedada a publicação de notas de expediente na 1ª e 2ª instâncias, além da realização de audiências e sessões de julgamento, antecipando os efeitos do Projeto de Lei 06/2007 – de autoria da OAB-RS – que institui as férias forenses e que foi incorporado ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016.
Confira o período de suspensão de prazos nos tribunais gaúchos:
·No TJRS e TJM foi aprovada a suspensão de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, bem como a vedação da publicação de notas de expediente. A decisão foi publicada no acórdão nº 0139-08/000462-0.
·No TRT-4, a apreciação da postulação da OAB-RS ocorreu no dia 4 de maio. A decisão do Pleno do suspendeu os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, relativamente às unidades judiciárias de 1º e 2º Graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Resolução Administrativa nº 07/2015).
·No TRF-4 e no TJM os prazos serão suspensos de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. No período, também estão suspensas a marcação de audiências, sessões de julgamento, perícias, leilões e praças. A decisão foi publicada por meio da Resolução nº 116/2015.
·No TCE-RS, por meio da Resolução nº 1048/2015, o Conselho Pleno aprovou o pleito da Ordem gaúcha, suspendendo os prazos processuais de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, bem como a não publicação de atos e da não realização de sessões de julgamento.
·No TRE-RS foi concedida a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências no 1º Grau de jurisdição no período de 7 a 20 de janeiro de 2016 (Resolução n° 269/2015).