O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta
terça-feira (21), o calendário das Eleições 2014. A eleição ocorrerá no
dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, nos casos
de segundo turno. O calendário traz as principais datas do processo
eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos,
eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2014, os eleitores vão eleger o presidente da República,
governadores dos Estados, senadores (renovação de um terço do Senado),
deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Principais datas do calendário
Um ano antes da eleição, até o dia 5 de outubro de 2013, todos os
partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus
estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem
ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e
estarem filiados ao partido um ano antes do pleito.
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam
obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os
dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de
transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos
partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte,
passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como
comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras
formas.
A íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após sua publicação no diário de justiça.
EM/LF