02/07/2012 17h59min
Gaspar Marques Batista, recebeu das mãos do presidente do Tribunal de
Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Cezar Miola, a lista de 612
gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou que
receberam parecer prévio desfavorável da Corte nos últimos oito anos. No
caso dos administradores dos municípios, o TCE-RS emite um parecer que é
julgado pelas Câmaras de Vereadores, que aprovam ou não as contas. Cabe
agora à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo
TCE-RS sujeitam seus autores à inelegibilidade.
O documento está disponível no site do TRE-RS.
No dia 19 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia
recebido lista semelhante entregue pelo Tribunal de Contas da União
(TCU). A relação está disponível no site do TSE, em Contas Irregulares – TCU.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 11,
parágrafo 5º), cabe aos Tribunais e Conselhos de Contas apresentar à
Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as
eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas
ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições
municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são
inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade
insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e
por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se
candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode
concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo
Poder Judiciário.
O Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos, partidos
políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas nas
listas dos Tribunais de Contas para impugnar o pedido de registro de
candidatura de possíveis concorrentes. A decisão sobre cada caso ficará a
critério dos juízes das Zonas Eleitorais responsáveis por julgar os
pedidos de registro de candidaturas.
Documentos relacionados:
Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)
Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990)
Lei Complementar 135/2010 (Lei Ficha Limpa)