Por meio da Portaria Secex nº 23/2012,
publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) alterou dois
artigos (151 e 189) da Portaria Secex n° 23/2011,
com o objetivo de simplificar procedimentos para as empresas que
utilizam o drawback integrado – regime que concede benefícios fiscais
aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do
mercado interno.Com a alteração do texto
do artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer informações de
notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do regime. A
partir desta segunda-feira, com a publicação das alterações na Portaria
Secex n° 23/2011, basta que as empresas prestem as informações de
todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em
qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se
referem. A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha
dificuldades de fornecer os dados em um único momento. Antes, as
informações deveriam ser preenchidas no Siscomex no prazo máximo de 60
dias, a partir da emissão de cada documento.A outra modificação diz
respeito ao tratamento administrativo das exportações. O texto do artigo
189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das
mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros
de exportação. A exigência trazia dificuldades aos exportares quando
ocorriam imprevistos que retardavam embarques, como o atraso de navios.
Com a nova regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o
prazo de validade do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a
repetição de procedimentos, na hipótese de atraso.