RS altera legislação do ICMS

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 039/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N.º 45/98:

1. Altera o prazo para o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital – EFD. (Tit. I, Cap. LI, 2.6, “a”).

(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 8)


DECRETO 50315/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio e dos Protocolos relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1.º:

Alt. 3964 – Conv. ICMS 13/13 – Ajuste técnico no dispositivo que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados a órgãos da administração pública, relativamente à indicação do valor da dedução do imposto nas propostas        do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Art. 9º, CXV, nota 04)

Art. 2.º:

Alt. 3965 – Prot. ICMS 38/13 – Inclui, a partir de 01/06/13, o Estado do Espírito Santo no regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou Adorno. (Lv. III, art. 202, “caput”, nota 01)

Art. 3.º:

Alt. 3966 – Prot. ICMS 54/13 – Inclui, a partir de 01/05/13, as mercadorias batentes, buchas e coxins no regime da substituição tributária. (Ap.II, Seção III, XX, “i”)

Art. 4º:

Alt. 3967  Ajusta os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com “wafers” e “waffles”. (Ap. II, Seção III, XXX, “g”, 5 e 6)

(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 2).


DECRETO 50314/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3962 – Ajuste técnico que visa esclarecer que a dispensa de incluir o CPF no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo, não se aplica nas operações de venda realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista. (Lv. II, art. 34, § 6.º, nota 02)

(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 2).