RS altera legislação do ICMS sobre operações com carne

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31/08/2012 – DECRETO 49527/2012


Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)


Art. 1º:


Alt. 3760 – Lei do ICMS, art. 58:


a) aumenta e estende, para o período de 01/09/12 a 31/08/13, aos estabelecimentos abatedores, o crédito fiscal presumido de ICMS, de 4% para 5,5% sobre o valor da operação, nas saídas internas de carnes e demais produtos frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves; (Lv. I, art. 32, CXXVI)


b) concede, no período de 01/09/12 a 31/08/13, aos estabelecimentos abatedores, crédito fiscal presumido de ICMS de 5,5% sobre o valor da operação, nas saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos. (Lv. I, art. 32, CXXXIII)


Art. 2º:


Alts. 3761 e 3762 – Lei do ICMS, art. 33, § 14 – Incluem no regime de substituição tributária as operações internas com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos. (Lv. III: Tít. III, Cap. II, S. VII, título; arts. 87, “caput”, e 88, III, “c”, 5; Ap. II, S. II, VIII)


Art. 3º:


Alt. 3763 – Ajustes técnicos para indicar referências a outros dispositivos. (Lv. III,  arts. 10, XXI a XXIII, 35, “caput”, nota 02, “u” a “w”, e 53-A, parágrafo único, “a”)


(Publicado no D.O.E. de 31/08/12, pág. 2).






31/08/2012 – DECRETO 49526/2012


Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)


Alt. 3759 – Lei nº 8.820/89, art. 58 – Prorroga, até 30/09/12, a isenção de ICMS nas saídas internas e interestaduais de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de suínos e nas saídas interestaduais de suínos vivos. (Lv. I, art. 9º, CLIV, “caput”, e CLV)


(Publicado no D.O.E. de 31/08/12, pág. 2).






31/08/2012 – DECRETO 49524/2012


Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)


Art. 1º:


Alt. 3741 – Efetua modificações no regramento do crédito fiscal presumido de ICMS concedido às agroindústrias que efetuarem repasses aos produtores participantes do Programa Pró-Produtividade Agrícola, instituído pela Lei nº 9.675/92. (Lv. I, art. 32, LII)


Art. 2º:


Suspende o recebimento de cartas-consulta para solicitação do incentivo do Programa Pró-Produtividade Agrícola, instituído pela Lei nº 9.675/92.


(Publicado no D.O.E. de 31/08/12, pág. 1).