RFB altera IN sobre compensações e restituições

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1573, DE 09 DE JULHO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2015, seção 1, pág. 24)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no art. 27, II, da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º O art. 45 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. …………………………………………………………………………

§ 1º ……………………………………………………………………………….

I – de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada;

 

ou …………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID