SOLUÇÃO DE CONSULTA N.° 66, DE 11 DE JUNHO DE 2012 D.O.U. de 14/6/2012 ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. A retenção na fonte do Imposto de Renda e das contribuições sociais para o PIS/Pasep, COFINS e CSLL, na prestação de serviços de engenharia, depende da forma de contratação e de como os serviços são prestados. As receitas decorrentes da execução de obras de construção civil, por empreitada total, que se enquadrem entre as exceções do item 17 do § 1.º do art. 647 do RIR/1999, não estão sujeitas à retenção dos citados tributos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 3.000/1999, Regulamento do Imposto de Renda; RIR/1999, art. 647; Lei n.º 10.833/2003, arts. 30 e 31; Lei n.º 9.430/1996, art. 64; IN RFB n.° 1.234/2012, arts. 1.º e 2.º; IN SRF n.º 459/2004, art. 1.º; PN CST n.º 8/1986, itens 1, 11 a 13 e 15 a 21. |