Plenário do STF referenda liminar sobre dívida tributária da Vale

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
referendou nesta quarta-feira (10) uma liminar concedida na Ação
Cautelar (AC 3141) pelo ministro Marco Aurélio para suspender decisão
judicial que obrigava a Vale S.A. a pagar para a Fazenda Nacional
créditos no valor de R$ 30 bilhões.

A decisão do ministro é de
2012 e suspendeu o pagamento dos débitos referentes à cobrança do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas controladas e coligadas no
exterior pela Vale. A dívida envolve créditos apurados pela Fazenda
Nacional nos exercício de 1996 a 2001 e de 2002 em diante.

Com o
referendo do Plenário, o pagamento da dívida ficará suspenso até que a
Corte julgue o mérito de um Recurso Extraordinário interposto ao Supremo
pela Vale. O ministro Marco Aurélio ressaltou, no julgamento de hoje,
que já houve o crivo positivo quanto ao extraordinário interposto, ou
seja, o TRF-2 já autorizou a remessa do recurso extraordinário da Vale
para o STF.

Proponho que se mantenha o quadro como resultou dessa
mesma cautelar, afirmou o ministro Marco Aurélio em Plenário ao
destacar que correram notícias improcedentes que levaram as ações da
autora da cautelar (Vale) a uma desvalorização, o que implica uma
instabilidade incompatível com os próprios ares democráticos e com a
certeza de que o Judiciário visa implementar. Seu voto foi acompanhado
por todos os demais ministros que participaram da sessão: Rosa Weber,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes
e Joaquim Barbosa, presidente da Corte. O ministro Teori Zavascki
estava impedido para o julgamento, pois atuou anteriormente no caso
quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento
de hoje, os ministros também consideraram prejudicado o recurso (agravo
regimental) interposto pela União contra a suspensão do pagamento da
dívida.

Histórico

Para evitar o pagamento da dívida, a
Vale ajuizou mandado de segurança perante a Justiça Federal do Rio de
Janeiro, que julgou o pedido improcedente. Esta decisão foi confirmada
posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em
seguida, a Vale recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
conseguiu, por meio de decisão monocrática, suspender a cobrança, mas
essa decisão foi cassada pela Primeira Turma do STJ.

Por essa
razão, a Vale ajuizou a Ação Cautelar no STF sob o argumento de que a
obrigação de pagar os créditos poderia quebrar a normalidade de seus
negócios e dificultar a obtenção de crédito no mercado de capitais.
Sustentou ainda que correria o risco de deixar de investir nas
exportações, no meio ambiente e na criação de novos empregos, o que
causaria declínio em arrecadação tributária, que, em 2011, chegou a R$
10 bilhões, e que o pagamento do débito poderia gerar perdas no valor
das ações da empresa, com prejuízo a pequenos investidores.

Fonte: STF