Prefeito consegue permissão de registro de sua candidatura para reeleição

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As circunstâncias da espécie autorizam o
reconhecimento dessa excepcionalidade porque o acórdão recorrido pode
ter divergido da jurisprudência quanto à comprovação do dolo para o
reconhecimento da improbidade administrativa.

O atual
prefeito do município de Guaxupé (MG) poderá se candidatar a reeleição
em 2012. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, atribuiu efeito
suspensivo ao recurso especial interposto pelo administrador,sendo que
aquele discute condenação imposta a ele por fatos que ocorreram em 1999,
quando era vereador no município.

Naquele período, a Câmara Municipal, por decisão da maioria de seus
vereadores, criou o pagamento referente às sessões extraordinárias do
legislativo local. O MP, considerando ilegal tal pagamento, propôs uma
Ação Civil Pública pedindo a imediata cessão do benefício, bem como as
demais sanções referentes a atos de improbidade administrativa.

O juiz de 1º grau aplicou sanções distintas para vários dos réus. Com
relação ao atual prefeito, foi determinada apenas a devolução aos cofres
públicos das quantias recebidas a título de “reuniões extraordinárias
anteriores” e “reuniões extraordinárias”, sem qualquer condenação de
suspensão dos direitos políticos nem outras sanções previstas na Lei de
Improbidade. O TJMG manteve a sentença.

Ausência de intimação

No STJ, o recurso especial interposto pelo político foi provido para
anular o julgamento da apelação pelo Tribunal estadual, devido à
ausência de intimação da defesa e da inclusão do processo na pauta da
sessão extraordinária designada para o último dia 3 de abril.

Consequentemente, o processo retornou ao TJMG, que reformou a decisão
anterior, condenando o ex-vereador à suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de 4 anos, ao pagamento de multa civil correspondente a 30
vezes o subsídio estabelecido e à proibição de contratar com o Poder
Público pelo prazo de 3 anos. Inconformado, ele recorreu ao STJ com o
recurso especial, já admitido e sujeito à conclusão do relator, ministro
Teori Albino Zavascki.

Em sua decisão, Ari Pargendler lembrou que a atribuição de efeito
suspensivo a recurso especial só é deferida em hipóteses excepcionais,
em que fica evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da
demora. “As circunstâncias da espécie autorizam o reconhecimento dessa
excepcionalidade porque o acórdão recorrido pode ter divergido da
jurisprudência do STJ quanto à comprovação do dolo para o reconhecimento
da improbidade administrativa”, ponderou o presidente do Supremo.

Segundo o ministro, o perigo da demora é evidente, porque, sem a
liminar, perecerá o direito dele de registrar sua candidatura ao cargo
de prefeito municipal.

Processo nº: REsp 1278009