DIREITO TRIBUTÁRIO. IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO
DE LANÇAMENTO REFERENTE À TCFA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO
DE DEFESA ADMINISTRATIVA.
É irregular a notificação de lançamento que vise
constituir crédito tributário referente à taxa de controle e fiscalização
ambiental – TCFA na hipótese em que não conste, na notificação, prazo para a
apresentação de defesa administrativa. A cobrança de TCFA submete-se ao
procedimento administrativo fiscal, que contempla exigências prévias para a
constituição do crédito tributário mediante lançamento. Entre essas exigências,
encontra-se, em consideração ao art. 11, II, do Dec. n. 70.235/1972, a
obrigatoriedade de constância, na notificação de lançamento, de prazo para a sua
impugnação. AgRg no REsp 1.352.234-PR, Rel. Min. Humberto Martins,
julgado em 21/2/2013.