APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE MATERIAIS E DAS SUBEMPREITADAS. CABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Constitui base de cálculo do ISS incidente sobre a construção civil o valor total do serviço prestado. Na prestação do serviço de empreitada na construção civil, deve ser deduzido o preço dos materiais e das subempreitadas. Uniformização de Jurisprudência. Repercussão Geral. RE 603.497/MG do STF. Precedentes do TJRS, STJ e STF. Apelação com seguimento negado. Sentença confirmada em reexame necessário.
(Apelação e Reexame Necessário N.º 70047490891, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 05/03/2012 – Grifamos)