Uma releitura do Enunciado n.º 430 da súmula do Superior Tribunal de Justiça
Eduardo M.L. Rodrigues de Castro
Os sócios administradores não responderão pessoalmente pelos tributos devidos pelas empresas, salvo comprovação de atuação dolosa caracterizadora de infração à lei, contrato social ou estatuto, ou mesmo quando da prática de crime contra a ordem tributária.