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Da Ilegalidade do Bloqueio de Bonificação do FAP – Fator Acidentário de Prevenção por Taxa de Rotatividade Maior que 75%

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Por Alexandre Röehrs Portinho

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção foi criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, é um fator multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Assim, os contribuintes que tiverem o seu FAP original atribuído como inferior a 1 ponto, entre 0,5 e 0,9999 pontos, têm sensível redução do valor a ser recolhido a título da exação.

Ocorre que, com base nas previsões da Resolução n.º 1.316, de 31 de maio de 2010, tem ocorrido o bloqueio do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 1 ponto, ante a taxa de rotatividade do contribuinte ser superior a 75%, gerando assim, valor à maior a ser recolhido por diversas empresas.

Felizmente, recentes decisões do TRF 4.ª Região e do e. STJ tem tratado essa prática da fiscalização previdenciária de bloqueio do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 1 ponto em função da taxa de rotatividade ser superior a 75% como ilegal, abrindo a possibilidade jurídica dos contribuintes buscarem a revisão do índice a ser aplicado para ajustar a alíquota do RAT.

Para mais informações e esclarecimentos sobre o tema, entre em contato com alexandre@homrichportinho.com.br