Esclarecimentos sobre a redução a zero das alíquotas da Cofins/PIS-Pasep incidentes sobre produtos da cesta básica

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Dentre outros esclarecimentos, a redução a zero das alíquotas da contribuição ao PIS-Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica (art. 1º da Medida Provisória nº 609/2013), alcança as receitas de vendas realizadas a partir do dia 08.03.2013, inclusive, independentemente de eventual registro. 
(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2013 – DOU 1 de 18.03.2013)