Distribuição de resultados a ex-sócio é remuneração por serviços prestados

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Notícias

SOLUÇÃO DE CONSULTA N.° 102, DE 29 DE MAIO DE 2013

DOU de 12-06-2013

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EX-SÓCIO. RESULTADOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O pagamento feito a ex-sócio de sociedade de advogados, relativo a resultados apurados após a sua saída da sociedade e decorrentes de processos do qual participou, não tem natureza de distribuição de lucros, mas de remuneração pela prestação de serviços.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.541, de 1992, art. 20; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Lei nº 8.906, de 1994, arts. 22 e 24; RIR/1999, art. 662; IN SRF nº 11, de 1996, art. 51.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI – Chefe