SOLUÇÃO DE CONSULTA N.° 102, DE 29 DE MAIO DE 2013
DOU de 12-06-2013
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EX-SÓCIO. RESULTADOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O pagamento feito a ex-sócio de sociedade de advogados, relativo a resultados apurados após a sua saída da sociedade e decorrentes de processos do qual participou, não tem natureza de distribuição de lucros, mas de remuneração pela prestação de serviços.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.541, de 1992, art. 20; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Lei nº 8.906, de 1994, arts. 22 e 24; RIR/1999, art. 662; IN SRF nº 11, de 1996, art. 51.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI – Chefe