DISPENSADA A PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA EMPRESAS COM ATÉ R$ 10 MILHÕES DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO

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Foi publicada no dia 25 de abril de 2019 a Lei nº 13.818/2019, a qual traz importantes mudanças nos critérios até então exigidos para a publicação de documentos obrigatórios das Sociedades por Ações.


A norma altera pontos sensíveis da Lei das Sociedades Anônimas, ampliando para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor do patrimônio líquido para que companhias de capital fechado, com menos de vinte acionistas, sejam dispensadas da publicação  dos documentos da administração da companhia, passando tal disposição a viger no mesmo dia da publicação da Lei.
A Lei nº 13.818/2019 igualmente flexibilizou as regras relativas à forma de realização das publicações obrigatórias para as Sociedades por Ações, permitindo a dispensa de tais publicações no Diário Oficial a partir do dia 1ª de janeiro de 2022, fazendo com que passem a ser efetuadas, de forma resumida, em Jornal de Grande Circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia.