Apuração da base de cálculo do lucro presumido, relativamente aos juros sobre prestações na atividade imobiliária

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As receitas de juros, decorrentes do atraso nas prestações de comercialização de imóveis, pelas pessoas jurídicas com atividades imobiliárias, referentes a loteamento, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, para fins do lucro presumido, sujeitam-se a 8% (IRPJ) e 12% (CSL), se os acréscimos foram apurados por meio de índices previstos em contrato. (Solução de Consulta Cosit n.º 5/2012 – DOU 1 de 31.08.2012)