PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MULTA. DIREITO DE PETIÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA.
1. A multa prevista no artigo 74 da Lei n. 9.430/96, parágrafos 15 e 17, conflita com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, pois, ainda que não obste totalmente a realização do pedido de compensação, cria obstáculos consideráveis ao direito de petição do contribuinte.
2. Além disso, a aplicação da multa com base apenas no indeferimento do pedido ou na não homologação da declaração de compensação afronta o princípio da proporcionalidade.
(TRF 4.ª Região, AC n.º 5011570-91.2011.404.7200/SC, 2.ª Turma, Rel. Luciane Amaral Corrêa Munch, julgado em 10/04/2012)