O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será
ampliado a partir deste ano para incluir o nome dos condenados não só
por improbidade, mas por outros tipos de crimes contra a administração
pública. O cadastro do CNJ ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que
poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas
de pessoas condenadas judicialmente. A mudança foi aprovada nesta
terça-feira (5/3) pelo Plenário, que decidiu alterar a Resolução nº 44, de 2007.
Até
2012, o cadastro só registrava os nomes dos condenados por improbidade
administrativa. No VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em
novembro, em Aracaju, os presidentes dos tribunais estabeleceram o
combate à corrupção como prioridade, e determinaram o aperfeiçoamento do
cadastro.
Serão incluídos no cadastro os nomes dos condenados
pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra
as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública.
Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e
passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação
tributária, tráfico de influência e outros, que tornam os responsáveis
inelegíveis.
Além de aperfeiçoar o cadastro, o Poder Judiciário
assumiu o compromisso de julgar, em 2013, as ações de improbidade
administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a
administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.
Autor: Conselho Nacional de Justiça
