Acordo entre a PGFN e a Serasa permitirá o compartilhamento de informações

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Pessoas físicas e jurídicas com inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) poderão ter dificuldade para obter crédito.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Serasa Experian firmaram um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de compartilhar informações de seus bancos de dados. O documento foi publicado no dia 05/01/2017 no Diário Oficial da União (DOU). 

Será de responsabilidade da Serasa fornecer à PGFN os endereços e telefones daqueles que devem à União. Feito isso, a Procuradoria poderá utilizar essas informações, principalmente, na pesquisa e localização desses devedores, de modo a facilitar o trâmite dos processos judiciais de Execução Fiscal.

A Serasa também informará quais são os contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial. Além disso, promoverá a classificação dos devedores da dívida ativa da União (DAU) levando em consideração qual a possibilidade de que o devedor quite aquele débito (probabilidade e riscos de calote). 

Caberá, ainda, à Serasa, permitir o acesso ao banco de dados do CONCENTRE, ferramenta que auxiliará a PGFN na análise do perfil de seus devedores e, consequentemente, na classificação dos créditos inscritos em DAU. Assim, será montado um padrão de cada devedor, para que seja feita análise minuciosa de cada indivíduo.

Em contrapartida a essas medidas, a Procuradoria fornecerá à Serasa seu banco de dados das inscrições em DAU para utilização no desempenho de suas atividades de proteção à realização de negócios envolvendo a concessão de créditos. Ou seja, aqueles que possuem inscrições em DAU poderão ter dificuldades para obtenção de crédito, vez que a Serasa informará também essa informação ao comércio, quando solicitado. 

No documento, as partes ressaltam a preservação do sigilo das informações que serão compartilhadas, destacando que o uso indevido desses dados acarretará punições aos envolvidos a depender dos danos causados.

As áreas técnicas da Serasa e da PGFN trabalharão agora para estabelecer os fluxos de operacionalização do Acordo e o detalhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos relativos à solução tecnológica para interação entre os sistemas de ambos os órgãos.

O Acordo de Cooperação Técnica terá validade de 12 meses, a contar da data da publicação.