A pessoa que é aposentada e portadora de alguma das doenças listadas pela legislação não precisa pagar o imposto de renda sobre valores que recebe referentes à aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo que a doença tenha sido contraída depois. Também estão inclusas as quantias recebidas em complementação de entidade privada e a pensão alimentícia.
Os valores recebidos de pensão em cumprimento a acordo, decisão judicial ou por escritura pública e a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores da doença grave também são considerados isentos. Do mesmo modo, são isentos os rendimentos de aposentadoria ou reforma causada por acidente de trabalho e os recebidos pelos portadores de doença profissional. Vale lembrar que, para que haja a isenção, é indispensável que o portador da doença grave esteja na inatividade.
A isenção ocorre devido ao entendimento da Fazenda Nacional de que, como tais pessoas já são aposentadas, muitas das vezes com idade avançada e recebendo valores mensais menores do que recebiam quando em atividade, costumam gastar grande parte de sua renda no tratamento da enfermidade que possuem. Assim, recolher Imposto de Renda sobre esses valores seria, acima de tudo, um absurdo moral e fiscal.
Para que seja reconhecido o direito à isenção do Imposto de Renda é necessário que a doença seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, médico público do SUS ou do INSS. Se possível, o laudo deverá indicar a data em que a doença foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data de início da doença. Além disso, o serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo pericial deve possuir alguns elementos obrigatórios, sob pena de não ser válido. A Receita Federal disponibiliza um modelo de laudo aceito para fins de isenção do Imposto de Renda, que você pode conferir aqui:http://www.receita.fazenda.gov.br/público/formularios/ModelodeLaudoPericial.pdf
É importante lembrar que a aposentadoria não precisa ter decorrido de alguma doença. Além disso, a isenção se aplica a qualquer espécie de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial etc. Aquele que recebe pensão por morte, se tiver alguma das doenças, também pode se beneficiar com a isenção do Imposto de Renda.
O aposentado tem a opção de pedir à Receita Federal a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, caso já possuísse alguma das doenças, fosse aposentado e, ainda assim, tenha pago Imposto de Renda sobre os valores isentos. Só é preciso demonstrar que já estava doente no período, apresentando laudos e exames médicos que comprovem a data da doença. Os valores serão devolvidos pela Receita Federal devidamente corrigidos e atualizados. Vale ressaltar que esse pedido de restituição não é comumente aceito pela Receita, sendo possível e recomendável, portanto, que o aposentado ingresse com ação judicial perante a Justiça Federal para que seja reconhecido o direito à devolução.
Por fim, é importante ressaltar que a isenção do IR não desobriga o contribuinte do seu dever de apresentar a declaração de Imposto de Renda todos os anos. Caso esteja incluso nas situações de obrigatoriedade da entrega da declaração, esta deverá ser entregue normalmente, porém declarando-se como isentos os rendimentos recebidos.