Setor de Autorização de Viagens do aeroporto tem novo horário

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O Setor de Autorização de Viagens no Aeroporto Salgado Filho opera agora das 9h às 12h e das 13h às 18h. Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque. Com o objetivo de informar sobre os documentos necessários, a Corregedoria-Geral da Justiça lançou a campanha Viagem Tranquila. Confira abaixo informações sobre a campanha:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

VIAGEM NACIONAL

Crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas:

RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) Apresentação de autorização judicial*

Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por familiares

RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós) Não necessita autorização de viagem

Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros

RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo Não necessita autorização judicial

A partir de 12 anos

Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) Não necessita autorização de viagem

VIAGEM INTERNACIONAL – Criança ou adolescente

Desacompanhada ou com terceiros

Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento) Passaporte, quando obrigatório Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial

Acompanhada de um dos pais

Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento) Passaporte, quando obrigatório Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial

Formulário padrão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça

Http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

*PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

VIAGEM INTERNACIONAL

Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

VIAGEM NACIONAL

Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente A autorização judicial é expedida com assinatura digital.

PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM

Acessar site: www.tjrs.jus.br Clicar em serviços (à esquerda da tela) Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização) Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional

A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo para o solicitante, é inteiramente gratuita.

Site: HTTP://jij.tjrs.jus.br/autorizacao-de-viagem

INFORMAÇÕES

Juizado da Infância e Juventude da sua Comarca

Horário: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Sala do Juizado da Infância e Juventude do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3358.2424

Horário: de 2ª a 6ª, 9h às 12h e das 13h às 18h

Espaço Judiciário – Shopping Praia de Belas

Horário: de 2ª a 6ª, das 10h às 18h

Plantão do Foro Central de Porto Alegre

Horário: de 2ª a 6ª, das 18h às 9h – Finais de semana e feriados: 24h