
É um programa especial de parcelamento e quitação de débitos
fiscais perante a Receita Estadual do Estado do RS, instituído pelo Decreto
52.532 de 31 de agosto de 2015, provenientes do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICM e ICMS),
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, que
contenham vencimento até 31 de julho de 2015, e que poderão ser negociados até
o dia 18.12.2015, desde que o contribuinte assuma o compromisso de manter em
dia o pagamento do imposto vincendo. Para tanto, o Programa REFAZ 2015 oferece
redução de 40% nos juros e de até 85% no valor das multas das dívidas de ICMS,
além de honorários advocatícios em condições favorecidas. Para Empresas
enquadradas no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples
Nacional o programa oferece redução de até 100% (cem por cento) sobre as
multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.
O ajuste dos juros e a redução de multa serão concedidos à medida do pagamento
de cada parcela.
As reduções previstas da multa excluem as do art. 10 da Lei nº 6.537, de
27/02/73.
O programa aplica-se também às multas formais relativas ao ICMS.
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QUITAÇÃO |
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REDUÇÃO DE JUROS |
REDUÇÃO DE MULTAS |
REDUÇÃO DE MULTAS |
REDUÇÃO DE MULTAS |
HONORÁRIOS PGE |
PROGRAMA |
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Quitação até 24/09/2015 |
40% |
50% |
85% |
100% |
2% |
REFAZ 2015I ART3 |
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Quitação até 30/10/2015 |
40% |
50% |
75% |
100% |
2% |
REFAZ 2015I ART3 |
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Quitação até 18/12/2015 |
40% |
50% |
65% |
100% |
2% |
REFAZ 2015I ART3 |
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(*) Multas Formais do Artigo 11 da Lei |
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(**) Multas do Artigo 9º e 71 da Lei 6.537/73. |
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PARCELAMENTO – |
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REDUÇÃO DE JUROS |
REDUÇÃO DE MULTAS* |
HONORÁRIOS PGE |
PAGAMENTO MÍNIMO |
PROGRAMA |
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Início Parcelamento até 30/10/2015 |
Início Parcelamento de 02/11/2015 a 18/12/2015 |
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Parcelamento de até 12 meses |
40% |
50% |
45% |
5% |
15% do saldo para quitação(*) |
REFAZ 2015I ART3 |
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Parcelamento de até 12 meses |
40% |
35% |
30% |
5% |
valor de 1 parcela |
REFAZ 2015I ART4 |
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Parcelamento de 13 a 24 meses |
40% |
40% |
35% |
5% |
15% do saldo para quitação() |
REFAZ 2015I ART3 |
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Parcelamento de 13 a 24 meses |
40% |
25% |
20% |
5% |
valor de 1 parcela |
REFAZ 2015I ART4 |
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Parcelamento de 25 a 36 meses |
40% |
30% |
25% |
5% |
15% do saldo para quitação(*) |
REFAZ 2015I ART3 |
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Parcelamento de 25 a 36 meses |
40% |
15% |
10% |
5% |
valor de 1 parcela |
REFAZ 2015I ART4 |
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Parcelamento de 37 a 60 meses |
40% |
20% |
15% |
5% |
15% do saldo para quitação(*) |
REFAZ 2015I ART3 |
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Parcelamento de 37 a 60 meses |
40% |
5% |
0% |
5% |
valor de 1 parcela |
REFAZ 2015I ART4 |
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Parcelamento de 61 até 120 meses |
40% |
0% |
0% |
5% |
15% do saldo para quitação(*) |
REFAZ 2015I ART3 |
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Parcelamento de 61 até 120 meses** |
40% |
0% |
0% |
5% |
valor de 1 parcela |
REFAZ 2015I ART4 |
(*) Nos parcelamentos
com inicial mínima de 15% o percentual de redução aplicado às multas no
pagamento da parcela inicial será o mesmo previsto para a quitação, respeitado
o período de adesão e o enquadramento ou a natureza do Simples Nacional.
(**) Somente empresas
enquadradas no Simples Nacional.
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