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Prevenção ao Coronavírus: Expediente suspenso no Judiciário estadual

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O Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão do expediente em todo o Poder Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (19/3), até 19/4/2020.

A medida deve-se à expansão do Coronavírus, havendo notícia já de transmissão local na Capital gaúcha, e as recomendações de especialistas para promover o máximo de isolamento social neste momento, de forma a conter a propagação viral. 

O Presidente Voltaire afirmou que “a evolução dos acontecimentos que estamos monitorando fizeram com que a gente expedisse uma nova Resolução, agora com caráter mais restritivo, tendo em vista que, mesmo com a anterior, publicada na última segunda-feira, não conseguimos reduzir o fluxo de pessoas nos Foros”, disse, acrescentando que o número de pessoas que se dirigiram aos prédios do Judiciário permaneceu intenso mesmo com as normas que haviam sido anunciadas. “Em decorrência do avanço da pandemia do Coronavírus, e com a recomendação das autoridades médicas, fizemos uma análise mais específica de toda a conjuntura e resolvemos editar medida mais rígida para o bem dos magistrados, dos servidores e da população em geral, especialmente os cidadãos que costumam frequentar os diferentes Foros distribuídos nas 165 comarcas do Poder Judiciário Gaúcho”, concluiu o magistrado.

O Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, explicou que os serviços prestados à sociedade não serão prejudicados tendo em vista que o Judiciário ficará atuando em sistema de atendimento remoto. “Importante esclarecermos que não estaremos em recesso. Pelo contrário, nosso trabalho terá continuidade, só que através de uma outra forma, no caso, através do meio eletrônico.” O magistrado disse ainda que “estamos enfrentando uma situação atípica de crise na saúde pública em decorrência do Coronavírus e o Judiciário está fazendo a sua parte, evitando a circulação de pessoas em prédios públicos, para ajudar na preservação da saúde de magistrados, servidores e da sociedade”, concluiu o Desembargador.

Confira a seguir a Resolução, regulando os serviços no período:  Resolução nº 003/2020-P.