Prazo de 25 de abril é só para quem não votou e não justificou nas três últimas eleições

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Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas
eleições podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação,
esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral até 25 de abril,
portando documento oficial com foto e título eleitoral. Para o cálculo
das ausências, cada turno de votação é considerada uma eleição.
O eleitor pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Situação eleitoral”.
No Rio Grande do Sul, 51.081 eleitores podem ter seus títulos
cancelados. Porto Alegre, o maior eleitorado do Estado, também é o
município com maior número de eleitores nesta situação, 7.930, seguido
por Caxias do Sul (2.530), Pelotas (1.975) e Alvorada (1.552).
O eleitor que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de
evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter
passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A
irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e
nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de
quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.

ASCOM/TRE-RS