Portaria SES N° 763/2024, que estabelece os requisitos para a comercialização de produtos saneantes e produtos para jardinagem amadora em estabelecimentos que realizem comércio atacadista e/ou varejista de alimentos; e revoga a Portaria SSMA nº 04, de 24 de dezembro de 1980.
Primeiramente, é importante observar o âmbito de aplicação da Portaria SES nº 763/2024, qual seja requisitos para a comercialização de produtos saneantes e produtos para jardinagem amadora em estabelecimentos que realizem comércio atacadista e/ou varejista de alimentos.
O novel regulamento não adotou mais o critério de arrolar tipos de produtos permitidos ou proibidos de serem comercializados, como acontecia na revogada Portaria nº 4/80-SSMA. Agora, o fundamento passou a ser se o saneante é classificado como de venda livre ou de uso profissional, sendo isto que os estabelecimentos devem observar na rotulagem dos produtos.
Nesse sentido, os estabelecimentos que realizem comércio atacadista e/ou varejista de alimentos estão autorizados a comercializar produtos saneantes de venda livre e produtos de jardinagem amadora, observando os conceitos e requisitos estabelecidos Portaria SES nº 763/2024, especialmente os dispostos no artigo 3º.
Veja a Portaria em https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1170927
Fonte: AGAS e Diário Oficial do Estado do RS