Planejamento traz reduções no Parcelamento da Lei n.º 11.941/09

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Optantes pelo programa de parcelamento da Lei n.º 11.941/2009, mais conhecido como Refis da Crise, podem amortizar o saldo devedor mediante a “antecipação de parcelas”,  conforme previsão dos §§ 1.º, 2.º e 3.º, todos do artigo 7.º, segundo o qual, contribuintes em dia podem amortizar o saldo devedor com antecipação de, no mínimo, 12 (doze) parcelas com os vantajosos descontos atribuídos pela lei para o pagamento à vista, ou seja, anistia de 100% (cem por cento) na multa e de 45% (quarenta e cinco por cento) nos juros.


Com base no teor da legislação de regência do programa de parcelamento, um planejamento financeiro por trazer bons resultados as empresas interessadas em antecipar as parcelas.