PIS e COFINS – Créditos em combustíveis e lubrificantes na prestação de serviços

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Solução de Consulta 91

Cosit

DOU de 08/04/2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: COMBUSTÍVEIS. CRÉDITO.

Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços geram créditos no regime de apuração não cumulativa da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,

II. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: COMBUSTÍVEIS. CRÉDITO.

Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços geram créditos no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II.

viaSistema Sijut – Receita Federal.