IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução conjunta com o Tribunal Superior Eleitoral, que institui um sistema integrado de compartilhamento e envio de informações referentes a condenações por improbidade administrativa. A norma prevê ainda a publicidade desses dados à sociedade, resguardado o tratamento de dados pessoais.
De acordo com a resolução, o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP), mantido pelo TSE, irá centralizar essas informações. Com a medida, serão recebidas e processadas informações registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do CNJ, e em outros sistemas que possam oferecer informações que impactem no gozo de direitos políticos.
Para o relator do ato normativo, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, a medida é de extrema importância para a sociedade brasileira. “É bastante pertinente, principalmente em momento pré-eleitoral, em que toda a sociedade poderá acessar e ter ciência dos atos de todos os candidatos e dos que já tiverem sido condenados por atos de improbidade administrativa”, disse.
O TSE disponibilizará ao CNJ, a partir de 31 de agosto de 2020, as informações já recebidas pelo Sistema INFODIP. Além da situação da ficha cadastral do candidato, também será possível saber qual tipo de crime foi cometido, se o erário foi ressarcido e outras informações pertinentes sobre aqueles que pleiteiam cargos públicos eletivos.
Uma Portaria Conjunta do CNJ e TSE será expedida em até 30 dias após a publicação dessa resolução e tratará dos aspectos técnicos de operação do sistema pelos tribunais, para informar sobre punições que levem à inelegibilidade, e cartórios de registro civil, que detém informações sobre óbitos.
O sistema será centralizado no TSE e sua base será disponibilizada para consulta de todo o Poder Judiciário, por meio de webservices — serviço que possibilita a interação e integração entre aplicações e diferentes sistemas, permitindo a comunicação de dados e a interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
0003541-70.2020.2.00.0000
Fonte: Conjur