A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que isentou a empresa Portonave (Terminais Portuários de Navegantes), de Santa Catarina, de pagar Imposto de Importação na compra de uma empilhadeira de contêiner vazio vinda da Itália. O acórdão é do dia 21 de agosto.
A decisão está ancorada na Lei do Reporto (Lei 11.033/2004), que concede isenção do Imposto de Importação incidente sobre bens adquiridos para o ativo imobilizado, desde que não exista similar no mercado brasileiro.
A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Catarina contra a União, que negava a isenção, sob o argumento de que a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) teria informado que há similares nacionais destes equipamentos. Eles seriam produzidos pela empresa Milan Máquinas e Equipamentos.
A defesa da Portonave alega que a Milan não possui capacidade técnica para a fabricação desse tipo de maquinário. Além disso, se encontra em sérias dificuldades financeiras, não tendo condições de assumir prazos e condições de entrega.
A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, seguiu integralmente a sentença. “Ficou comprovada, mediante perícia técnica realizada na fase processual, a alegação da parte autora de que o produto importado não possui similar no mercado nacional”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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