Empresas sem qualquer arquivamento por mais de 10 anos consecutivos tem até o dia 30 de outubro de 2019 para regularização
A direção Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, informa que a pedido das entidades e instituições representativas da área Contábil ligadas ao órgão de registro, que está prorrogando o prazo para o cancelamento do Registro de Inatividade das empresas que encerrou em 15 de julho de 2019 para o dia 30 de outubro de 2019.
Esta inativação se dá por força da legislação do registro público de empresas mercantis e atividades afins e abrange as empresas que não procedem a qualquer arquivamento no período de 31/12/2007 a 28/2/2018, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 18 de maio de 2018 como prevê o artigo 60 da Lei 8.934/94. Assim sendo, a Junta Comercial pode cancelar o registro das empresas que não procederem a qualquer arquivamento (alteração contratual, atas, documentos de interesse, etc…) no período de 10 anos consecutivos.
O secretário-geral da JucisRS, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves, explica que após uma ampla divulgação, inclusive junto às entidades de Classe, a direção da autarquia que tem como foco impulsionar o empreendedorismo, entende que uma nova prorrogação do prazo para que as empresas façam o comunicado de funcionamento junto ao órgão de registro, se faz necessária como forma de preservar o ambiente de negócios no RS. Hoje, 289.595 empresas com sede no estado estão sujeitas ao cancelamento por falta de arquivamento de atos.
Ele lembra que a Junta Comercial já havia prorrogado o prazo por solicitação das entidades de 15 de julho para o dia 13 de setembro de 2019. “Com a nova data de 30 de outubro, acreditamos que mais empresários possam informar que sua empresa está ativa, evitando assim o cancelamento por inatividade”, finaliza Gonçalves.
Consulte se a empresa está em situação de cancelamento por inatividade link: https://jucisrs.rs.gov.br/sobre-o-cancelamento
Denise Rodrigues