(imagem meramente ilustrativa)
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, por meio da Secretaria da Presidência, expediu as Ordens de Serviço ns° 008/2012, 009/2012 e 010/2012 que dispõem, respectivamente, sobre os horários especiais de funcionamento do Judiciário Estadual nos feriados de Natal e de Ano Novo, nos meses de janeiro e fevereiro e na Quarta-Feira de Cinzas.
Final de ano
No dia 31/12 não haverá expediente no TJRS e no 1º Grau de Jurisdição. Nessa data, serão mantidos os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão. Já no dia 02/01/13, o horário de expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
Verão
Nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, o horário de expediente, nas segundas-feiras, nos serviços auxiliares do TJRS e no 1º Grau de jurisdição, será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.
Nas sextas-feiras, o expediente ocorrerá das 8h às 15h, com intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas. A mesma regra se aplicará no dia 1°/03/13.
Carnaval
Já no dia 13/02/13, Quarta-Feira de Cinzas, o horário de expediente no TJRS e no 1º Grau de jurisdição será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.
Para conferir a íntegra das Ordens de Serviço, disponibilizadas em 1º/11, acesse: Diário da Justiça Eletrônico.
Publicação em 31/01/2013 10:15