Fazenda Nacional está impedida de impugnar teses definidas pelo STF e STJ

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Em 5 de julho de 2013, foi publicado despacho proferido pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, que aprovou o Parecer PGFN/CDA/CRJ nº 396, o qual impede todos os órgãos da Fazenda Nacional de autuar ou cobrar créditos fiscais relativos a matérias já pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o parecer, a Receita Federal também está sujeita ao cumprimento de tal obrigação e proibida de proceder com a inscrição dos casos em questão no Cadastro da Dívida Ativa (CDA) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).