Ex-funcionário da Caixa é condenado por improbidade administrativa

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no início de agosto, a condenação por improbidade administrativa de um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal que realizou 28 operações de empréstimos irregulares para clientes fictícios por meio de documentos falsos.

A denúncia surgiu após suspeita de funcionários da agência em relação a alguns contratos de empréstimo operacionalizados pelo funcionário. Instaurando processo administrativo, a Caixa descobriu que de 2004 a 2007 o então funcionário cadastrou CPFs de clientes fictícios, homologou documentos falsos e abriu contas para conceder crédito a tais clientes, apropriando-se dos valores. A investigação apontou irregularidades em 28 operações de empréstimo, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 90 mil. Após as constatações de fraude, o funcionário foi demitido.

A Caixa ajuizou ação pedindo a condenação dele, afirmando que atuou dolosamente na obtenção de recursos por meio de empréstimos irregulares, utilizando-se das falhas nas rotinas de controle interno da agência para a obtenção do lucro ilícito.

A Justiça Federal de Erechim (RS) julgou o pedido procedente e condenou o réu a reparar integralmente o dano causado à CEF.

O ex-funcionário apelou ao tribunal, alegando não existirem provas de que teria cometido atos irregulares e afirmando, ainda, que cedia sua senha de acesso ao sistema para outros empregados da agência.

A 3ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, o que se percebe é a tentativa de imputação de responsabilidades de seus atos dolosos a terceiros.

“A defesa insiste na alegação de que era costumeiro o compartilhamento de matrícula e de senhas a estagiários por todos os empregados, permitindo que os mesmos tivessem acesso aos mais diversos sistemas, sem colacionar aos autos qualquer elemento probatório que infirme suas alegações, o que configura tão somente tese genérica que objetiva afastar qualquer responsabilidade pelas irregularidades apontadas”, concluiu o magistrado.